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Indicação - (340259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Conjunto U da QNM 38, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Conjunto U da QNM 38, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no Conjunto U da QNM 38, de frente para a BR 070, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Conjunto U da QNM 38, de frente para a BR 070, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2026, às 12:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Gama, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 02 do Setor Sul.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Gama, sobretudo na Quadra 02 do Setor Sul. Há diversos relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas, tráfico de entorpecentes e até tentativas de homicídio. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 504/506, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 504/506, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na QR 504/506.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na QR 504/506, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2026, às 12:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Quadra 12, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Quadra 12, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Brazlândia, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na Quadra 12.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na Quadra 12, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2026, às 12:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização das calçadas da QN 14, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização das calçadas da QN 14, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da QN 14, na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com a revitalização das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da localidade ora citada se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais e comerciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da QN 14, no Riacho Fundo II, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em…
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2026, às 12:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (340383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2026, às 13:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (340108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 23 de março de 2026, às 15h, na Escola Técnica Brazlândia.
Brasília, 31 de julho de 2026.
júlia consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/07/2026, às 19:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (340402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 15 de maio de 2026, às 19h, no Plenário da CLDF.
Brasília, 31 de julho de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/07/2026, às 19:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (340107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada como Audiência Pública da Comissão de Saúde em 12/06/2026.
Brasília, 31 de julho de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/07/2026, às 19:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (340116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 23 de março de 2026, às 9h, no Plenário da CLDF.
Brasília, 31 de julho de 2026.
Júlia Consentino Souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/07/2026, às 19:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (340118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 25 de maio de 2026, às 14h, no Auditório da CLDF.
Brasília, 31 de julho de 2026.
Júlia Consentino Souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/07/2026, às 19:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340118, Código CRC: eccd4e08
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Despacho - 4 - CERIM - (340114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 23 de abril de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Brasília, 31 de julho de 2026.
Júlia Consentino Souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/07/2026, às 19:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui a Política Distrital Permanente de Prevenção ao Feminicídio, Proteção Integral e Reconstrução da Vida das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, denominada Lei Jéssica Cytrus, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Permanente de Prevenção ao Feminicídio, Proteção Integral e Reconstrução da Vida das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, denominada Lei Jéssica Cytrus, com a finalidade de fortalecer as ações de prevenção, proteção, acolhimento, atendimento humanizado e promoção da autonomia das mulheres e de seus dependentes.
Art. 2º São diretrizes da Política:
I - prevenção da violência e do feminicídio por meio da identificação precoce de situações de risco;
II - atendimento humanizado, célere e integrado, evitando a revitimização;
III - articulação entre os sistemas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social, educação, trabalho e direitos humanos;
IV - fortalecimento da autonomia econômica, social e emocional das mulheres;
V - proteção integral dos filhos e dependentes afetados pela violência;
VI - produção de dados e avaliação permanente das políticas públicas.
Art. 3º Constituem instrumentos prioritários da Política, observadas as competências dos órgãos e entidades do Distrito Federal, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária:
I – integração e aperfeiçoamento dos instrumentos de identificação e classificação do risco de feminicídio;
II – atendimento prioritário, humanizado e multiprofissional;
III – disponibilização, mediante consentimento da mulher, de Plano Individual de Recomeço;
IV – articulação do acesso às políticas públicas de assistência social, saúde, qualificação profissional, trabalho, renda e moradia;
V – acompanhamento psicológico e psicossocial, conforme avaliação técnica;
VI – proteção e acompanhamento dos filhos e dependentes expostos à violência;
VII – capacitação continuada da rede de atendimento;
VIII – produção de dados, indicadores e avaliações periódicas;
IX – celebração de parcerias com instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação aplicável.
§ 1º A implementação dos instrumentos previstos neste artigo ocorrerá preferencialmente mediante integração e aperfeiçoamento dos serviços existentes.
§ 2º Esta Lei não implica criação de órgão, cargo ou função pública, cabendo ao Poder Executivo definir, em regulamento, a forma de articulação entre os órgãos competentes.
Art. 4º A Política será executada mediante ações integradas, compreendendo, entre outras:
I - adoção de protocolo unificado para identificação e classificação do risco de feminicídio;
II - atendimento prioritário e acolhimento multiprofissional das mulheres em situação de violência;
III - elaboração de Plano Individual de Recomeço, contendo medidas de proteção, acompanhamento psicossocial, orientação jurídica, capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho e acesso às políticas públicas;
IV - desenvolvimento de programas de qualificação profissional, empreendedorismo, educação financeira e geração de renda;
V - acompanhamento psicológico e psicossocial da mulher e, quando necessário, de seus filhos e dependentes;
VI - capacitação continuada dos profissionais da rede de atendimento;
VII - campanhas permanentes de prevenção, conscientização e divulgação dos canais de denúncia.
Art. 5º Para o disposto nesta Lei, pode o Poder Público instituir sistema de monitoramento e avaliação da Política, inclusive por meio de observatório ou instrumento equivalente destinado à produção de indicadores, estudos e relatórios para subsidiar o aperfeiçoamento das ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 6º A cargo do Poder Público, a execução desta Lei poderá ocorrer mediante atuação integrada entre órgãos públicos e por meio de parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades privadas e demais instituições que atuem na proteção dos direitos das mulheres.
Art. 7º As diretrizes e as ações previstas nesta Lei observarão as disposições da Lei Maria da Penha, da legislação federal aplicável e das normas distritais de proteção às mulheres.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência doméstica e familiar permanece como uma das mais graves violações dos direitos humanos e representa um dos principais fatores de risco para a ocorrência do feminicídio. Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de importantes instrumentos de proteção, especialmente a Lei Maria da Penha, ainda persistem desafios relacionados à atuação integrada da rede de atendimento, à identificação precoce das situações de risco e ao suporte necessário para que a mulher consiga romper definitivamente o ciclo da violência.
A presente proposição institui a Lei Jéssica Cytrus, criando uma política pública permanente voltada não apenas à proteção da vida, mas também à reconstrução da autonomia das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposta integra prevenção, acolhimento, assistência psicossocial, orientação jurídica, qualificação profissional, geração de renda e fortalecimento da autonomia econômica, reconhecendo que a dependência financeira, emocional e social constitui um dos principais obstáculos para o rompimento do ciclo de violência.
Outro avanço consiste na institucionalização de instrumentos de gestão e monitoramento, permitindo que o Distrito Federal desenvolva políticas baseadas em evidências, indicadores e avaliação permanente de resultados, fortalecendo a atuação articulada entre segurança pública, saúde, assistência social, educação, justiça e demais órgãos da rede de proteção.
Trata-se, portanto, de uma política pública estruturante, que prioriza a prevenção, a proteção integral e a reconstrução da vida das mulheres, contribuindo para a redução dos índices de violência e feminicídio no Distrito Federal e para a promoção da dignidade humana.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 15:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340144, Código CRC: f9defee2
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Indicação - (340372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH a constituição de Grupo de Trabalho destinado a realizar e PRIORIZAR os estudos técnicos sobre a viabilidade da implementação do modelo de Termo Territorial Coletivo (TTC), nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e Região da DF-435 em Brazlândia como instrumento complementar da política de regularização fundiária no Distrito Federal, bem como a realização de audiências públicas para discussão da matéria com a sociedade civil..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH a constituição de Grupo de Trabalho destinado a realizar e PRIORIZAR os estudos técnicos sobre a viabilidade da implementação do modelo de Termo Territorial Coletivo (TTC), nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e Região da DF-435 em Brazlândia como instrumento complementar da política de regularização fundiária no Distrito Federal, bem como a realização de audiências públicas para discussão da matéria com a sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
A regularização fundiária permanece como um dos maiores desafios do Distrito Federal, onde milhares de famílias vivem em núcleos urbanos informais consolidados, aguardando soluções que proporcionem segurança jurídica, acesso à infraestrutura, valorização urbana e garantia do direito à moradia.
Embora o Distrito Federal tenha avançado significativamente na implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a crescente complexidade das ocupações urbanas recomenda que o Poder Público conheça e avalie experiências inovadoras capazes de complementar os instrumentos já existentes.
Nesse contexto, destaca-se o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo internacionalmente conhecido como Community Land Trust (CLT), que busca separar a propriedade da terra da propriedade das edificações, permitindo que o solo permaneça vinculado a uma entidade de interesse coletivo, enquanto as famílias exercem direitos reais sobre suas moradias.
Esse modelo tem sido utilizado em diversos países como mecanismo de promoção da moradia digna, prevenção da especulação imobiliária, fortalecimento das comunidades locais e preservação da função social da propriedade, sendo objeto de experiências pioneiras também no Brasil.
Considerando que se trata de instrumento relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, sua eventual adoção no Distrito Federal deve ser precedida de estudos técnicos multidisciplinares que avaliem sua compatibilidade com a legislação vigente, sua viabilidade jurídica, urbanística, econômica, social e ambiental, bem como sua possível aplicação em projetos de regularização fundiária de interesse social.
A matéria também demanda ampla participação da sociedade, especialmente de moradores, movimentos de moradia, universidades, órgãos públicos, entidades profissionais, organizações da sociedade civil e especialistas em planejamento urbano e direito urbanístico, razão pela qual a realização de audiências públicas mostra-se indispensável para assegurar transparência, gestão democrática e segurança jurídica.
Dessa forma, recomenda-se que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH priorize e coordene estudos destinados a avaliar o potencial de aplicação do Termo Territorial Coletivo em especial nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e região da DF - 435 em Brazlândia, com apresentação, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, de relatório técnico conclusivo contendo diagnóstico, análise comparada de experiências nacionais e internacionais, avaliação da viabilidade jurídica e recomendações para eventual implementação do modelo em Brazlândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 16:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 6.498, de 7 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos equipamentos dedicados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos veículos admitidos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.498, de 7 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 2º-A. Os veículos admitidos no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF devem dispor, em sua área interna, de identificação tátil contendo o prefixo do veículo, em braile e em caracteres em relevo.
§ 1º A identificação de que trata o caput deve ser disponibilizada em plaquetas afixadas em pontos distintos do veículo, defronte ou lateralmente aos assentos preferenciais e às áreas reservadas às pessoas com deficiência, em posição padronizada e acessível ao alcance da pessoa usuária.
§ 2º A distribuição das plaquetas deve considerar as dimensões e a configuração interna do veículo, de modo a possibilitar a localização e a consulta autônomas da identificação pela pessoa com deficiência visual.
§ 3º A confecção, a localização, a altura, as dimensões, o contraste visual, a legibilidade tátil e a resistência das plaquetas devem observar as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
§ 4º A identificação tátil prevista neste artigo não substitui outras formas de identificação ou informação acessível exigidas pela legislação, regulamentação ou normas técnicas aplicáveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as diposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição busca assegurar maior autonomia e segurança à pessoa com deficiência visual na utilização do transporte público coletivo do Distrito Federal.
A medida concretiza o direito à acessibilidade e ao transporte em igualdade de oportunidades, previsto nos arts. 46, 53 e 54 da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como os arts. 17, XII, e 336 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do relevante interesse público e social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
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Despacho - 4 - SACP - (340382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2026.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 2 - CERIM - (340403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de maio de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (340404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de junho de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (340405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de junho de 2026, às 15h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CERIM - (340407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 12 de junho de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - SELEG - (340419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/08/2026, às 10:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na QS 118, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Varjão, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Varjão. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 110, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 110, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Recanto das Emas, na Quadra 110, sobretudo antes da faixa de pedestres localizada em frente à AE 01, Lote 14.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas antes da faixa de pedestres localizada na Quadra 110, em frente à AE 01, Lote 14, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 01.
Moradores Paranoá têm relatado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 01, em razão da insuficiência de médicos e das longas filas de espera. A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 01 de setembro de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” tem como objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover a inclusão e o protagonismo de pessoas negras e com deficiência nas áreas da arte, moda, cinema e teatro, contribuindo significativamente para o fortalecimento da identidade, da autoestima e da representatividade desses grupos historicamente marginalizados.
A homenagem propõe-se, portanto, a enaltecer os esforços coletivos que tornam possível essa iniciativa, além de incentivar sua continuidade e expansão. Trata-se de um reconhecimento à promoção da igualdade racial, do empoderamento e da transformação social por meio da cultura e da expressão artística.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 14:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria a Região Administrativa da Nova Colina e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa da Nova Colina.
Parágrafo único. Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, serão fixados pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Administração Regional de Sobradinho parcela do acervo patrimonial e o quantitativo de servidores necessários para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Sobradinho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade criar a Região Administrativa da Nova Colina, medida que se justifica pela consolidação urbana, pelo expressivo contingente populacional residente na localidade e pela necessidade de conferir maior autonomia administrativa e capacidade de planejamento às políticas públicas destinadas à região.
O Setor Habitacional Nova Colina experimentou, ao longo dos últimos anos, significativo crescimento populacional e expansão urbana, tornando-se uma das mais relevantes áreas residenciais da região norte do Distrito Federal. Tal desenvolvimento gerou demandas próprias e específicas nas áreas de infraestrutura, mobilidade, saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, iluminação pública, regularização fundiária e ordenamento territorial, as quais exigem atuação administrativa mais próxima da realidade local.
Embora atualmente vinculado administrativamente à Região Administrativa de Sobradinho, o território da Nova Colina apresenta características urbanas, sociais e econômicas próprias, possuindo identidade comunitária consolidada e crescente organização social de seus moradores. A distância entre as demandas cotidianas da população e os centros decisórios da administração regional dificulta a implementação célere de soluções para problemas históricos enfrentados pela comunidade.
As reivindicações dos moradores evidenciam a necessidade de fortalecimento da gestão pública local. Em audiências públicas, reuniões comunitárias e manifestações de lideranças da região, têm sido recorrentes as cobranças por melhorias no transporte coletivo, na pavimentação e drenagem das vias, na iluminação pública, na ampliação da rede de saúde, no reforço da segurança pública, na construção de equipamentos educacionais e na aceleração dos processos de regularização fundiária. Tais demandas demonstram a singularidade dos desafios enfrentados pela população da Nova Colina e a necessidade de uma estrutura administrativa dedicada exclusivamente ao planejamento e à execução de políticas públicas voltadas ao seu território.
A criação da Região Administrativa da Nova Colina permitirá maior eficiência na gestão pública, assegurando melhor identificação das prioridades locais, maior capacidade de interlocução entre governo e comunidade e fortalecimento dos mecanismos de participação popular. Além disso, facilitará o acompanhamento de obras e serviços públicos, a coordenação de ações intersetoriais e a elaboração de projetos específicos para o desenvolvimento urbano e social da região.
A medida também contribuirá para o avanço dos processos de regularização urbanística e fundiária em andamento, promovendo maior segurança jurídica aos moradores e favorecendo a implementação de investimentos públicos estruturantes. Com administração própria, será possível conferir tratamento mais adequado às peculiaridades territoriais e ambientais da localidade, ampliando a capacidade de planejamento e de fiscalização das ações governamentais.
Sob a perspectiva do interesse público, a criação da Região Administrativa da Nova Colina representa importante instrumento de descentralização administrativa, aproximando o Estado da população e proporcionando maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Trata-se de medida compatível com os princípios constitucionais da eficiência, da participação popular, do desenvolvimento urbano sustentável e da busca permanente pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social, econômica e urbana da Nova Colina, bem como a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do Poder Público às demandas da comunidade local, apresentamos a presente proposição, cuja aprovação representará importante avanço para o desenvolvimento da região e para a promoção do bem-estar de seus moradores.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 20:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340392, Código CRC: 36ff8eee
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Indicação - (340124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas na contratação de empréstimos e demais serviços financeiros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas para a contratação de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros, vedada a imposição de canais exclusivamente digitais para a realização dessas operações.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente digitalização dos serviços bancários tem gerado desafios significativos para parcela da população idosa do Distrito Federal, especialmente para aqueles que não possuem familiaridade com aplicativos, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos de contratação de serviços financeiros.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) assegura o direito à dignidade, à autonomia, ao atendimento prioritário e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou exploração financeira. Nesse contexto, a substituição do atendimento presencial por canais exclusivamente digitais pode representar obstáculo ao pleno exercício desses direitos, além de ampliar a vulnerabilidade desse público à ocorrência de fraudes, golpes eletrônicos e situações de superendividamento.
Ademais, não raramente, a dificuldade de utilização das ferramentas digitais leva à dependência de terceiros para a realização de operações bancárias, circunstância que aumenta os riscos de contratações indevidas e de abusos patrimoniais.
Dessa forma, a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas, especialmente para a contratação de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros, constituem medidas indispensáveis para a promoção da inclusão financeira, da segurança nas relações de consumo e da efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Por tais razões, entende-se pertinente e oportuna a presente Indicação ao BRB, para que preserve e fortaleça os mecanismos de atendimento presencial destinados à população idosa, vedando a imposição de procedimentos exclusivamente digitais para a contratação dessas operações.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2026, às 17:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa do Guará, mais especificamente no Conjunto N da QE 40.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado por Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há uma carreta em estado de abandono na localidade ora citada, que acaba por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Esse veículo é considerado uma desordem social, pois pode servir de abrigo para criminosos, ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, sugiro que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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